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Arrimo Salgado
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Comentários
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Arrimo Salgado
Comentário ·
há 5 anos
O impacto da Lei Geral de Proteção de Dados na relação de consumo.
Daniella Avelar
·
há 5 anos
O comércio de um modo geral pede seu CPF e o número de seu celular. Devo ou não fornecer? No caso do Rio, em que tem se o programa da NOTA CARIOCA é compreensível o fornecimento. Entretanto, observa-se que nem todos têm vinculação com o programa. Com proceder?
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Arrimo Salgado
Comentário ·
há 5 anos
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as Pequenas e Médias Empresas
Kelen Xavier
·
há 5 anos
Sra. Advogada: qual a resposta orientativa para Ilda Marcia Buratti?
Estou interessado.
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Arrimo Salgado
Comentário ·
há 5 anos
CPI da pandemia, abuso de autoridade e prerrogativas dos advogados
Prof Dr Georges Humbert Advocacia
·
há 5 anos
Dr, Jorge, nesta edição do Jusbrasil, devido ao artigo mestre, fui dar com os meus costados em um ambiente predominantemente de advogados. Muito natural e lógico que assim acontecesse! Não sou da área, mas tão somente um curioso intelectual das ciências jurídicas. Nos comentários expostos, chamou-me atenção as críticas à CPI e aos seus membros, Elogios e algumas criticas ao autor; os elogios para a qualidade do texto. Impressionante o posicionamento ideológico incorreto de pessoas com formação universitária que acusam seus contrários como esquerdistas! Para evitarem o epiteto de comunista, chama-os de esquerdistas! Demonstram desconhecer a diferença entre os sistemas/regimes socialista e comunista.
Indo ao objeto de meu comentário sobre o seu aqui postado: parabéns pela sua aula sobre o quê é uma CPI!
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Recomendações
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Adriana Gragnani
Comentário ·
há 5 anos
CPI da pandemia, abuso de autoridade e prerrogativas dos advogados
Prof Dr Georges Humbert Advocacia
·
há 5 anos
Estranha manifestação. Não fosse a CPI, o governo federal ainda estaria distribuindo o kit cloroquina. Sinto que a advocacia e a academia estejam tão distantes da realidade. Sinto pelo Brasil. Sinto quando diante de tantas agressões ao Estado brasileiro, invocando o AI5, desrespeitando as normas sanitárias, meus colegas de advocacia sejam tão tímidos e restritos em suas manifestações.
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Jorge Eduardo M. L. Figueiredo
Comentário ·
há 5 anos
CPI da pandemia, abuso de autoridade e prerrogativas dos advogados
Prof Dr Georges Humbert Advocacia
·
há 5 anos
É preciso lembrar que CPI é procedimento político, não judicial. Não condena, nem absolve, ninguém. Apenas fornece subsídios para eventual iniciativa do MP. O que há no Senado é uma tribuna, não um tribunal. O que se pretende é apurar fatos, que serão oferecidos à consideração da sociedade. A composição do Congresso é heterogênea. Há políticos de valor. Outros nem tanto. Excessos ocorrem de parte a parte. Não esperem de um frade a revelação de segredos cavilosos. Mas o que impressiona é a caradura de alguns que, mesmo diante de imagens e gravações, sustentam que aquilo jamais aconteceu.
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Sidney Gonçalves
Comentário ·
há 5 anos
CPI da pandemia, abuso de autoridade e prerrogativas dos advogados
Prof Dr Georges Humbert Advocacia
·
há 5 anos
E essa é apenas a SUA opinião. Sua e dos bolsonazistas que aqui apareceram. Sob a égide de, pretensa e arrogantemente, dizer que está escrevendo um "artigo cientifico", mostrou apenas o seu viés fascis...ideológico. Esquece-se o Autor das prerrogativas de uma CPI. Investiga-se apenas os erros, omissões e corrupção de um governo que ceifou milhares de vidas, mas, "e daí", não é mesmo? O senhor e o genocida "não são coveiros", né? Ademais, a OAB, o STF e a opinião pública não se quedaram calados, apenas não houve abuso de poder. Houve tão somente, exercício de prerrogativas. As Garantias da Carta Magna se mantiveram. Carta Magna que aliás, pessoas como você e os bolsonazistas desprezam - chamam de "Constituição canhota"- e só a invocam quando lhes é conveniente. Quando se investigam os apaniguados, fascistas, corruptos, genocidas ou bozonazistas.
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